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O programa de Bolsas de Estudo e Bolsas de Pesquisa do Artigo 170
é instituído pela lei complementar nº. 281/05
da Constituição do Estado de Santa Catarina, que regulamenta
o Art.170.
Já
o programa de Bolsas de Estudo e Bolsas de Pesquisa do Artigo 171
é instituído através do Fundo de Apoio à
Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação
Superior – FUMDES, previsto no art. 171 da Constituição
do Estado de Santa Catarina, conforme estabeleceu a Chamada Pública
nº. 001/SED/2010, regulamentada pelo Anexo III, do Decreto
nº. 2.762 de 05/10/2009 e da Lei Complementar nº. 407/08.
O
objetivo de ambos os programas é contribuir para a permanência
no Ensino Superior do acadêmico catarinense economicamente
carente e que esteja regularmente matriculado em cursos de graduação
no Estado de Santa Catarina.
Dúvidas
podem ser obtidas no Departamento de Apoio Acadêmico da Faculdades
Esucri através do telefone 34313713, do e-mail apoioacademico@esucri.com.br
ou pessoalmente de segunda a sexta das 13h às 17h e das 18h
às 22h
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