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ARTIGO 170/171

O programa de Bolsas de Estudo e Bolsas de Pesquisa do Artigo 170 é instituído pela lei complementar nº. 281/05 da Constituição do Estado de Santa Catarina, que regulamenta o Art.170.

Já o programa de Bolsas de Estudo e Bolsas de Pesquisa do Artigo 171 é instituído através do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior – FUMDES, previsto no art. 171 da Constituição do Estado de Santa Catarina, conforme estabeleceu a Chamada Pública nº. 001/SED/2010, regulamentada pelo Anexo III, do Decreto nº. 2.762 de 05/10/2009 e da Lei Complementar nº. 407/08.

O objetivo de ambos os programas é contribuir para a permanência no Ensino Superior do acadêmico catarinense economicamente carente e que esteja regularmente matriculado em cursos de graduação no Estado de Santa Catarina.

Dúvidas podem ser obtidas no Departamento de Apoio Acadêmico da Faculdades Esucri através do telefone 34313713, do e-mail apoioacademico@esucri.com.br ou pessoalmente de segunda a sexta das 13h às 17h e das 18h às 22h

 


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