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APOIO ACADÊMICO -
Acesso a Bolsa do Artigo 170
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O
programa de Bolsas de Estudo e Bolsas de Pesquisa do Artigo 170
é instituído pela lei complementar nº. 281/05
da Constituição do Estado de Santa Catarina, que
regulamenta o Art.170.
O objetivo deste programa é contribuir para a permanência
no Ensino Superior do acadêmico catarinense economicamente
carente e que esteja regularmente matriculado em cursos de graduação
no Estado de Santa Catarina.
Dúvidas
podem ser sanadas no Departamento de Apoio Acadêmico da
Faculdades Esucri através do telefone 34313713, do e-mail
apoioacademico@esucri.com.br
ou pessoalmente de segunda a sexta das 13h às 17h e das
18h às 22h.
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