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APOIO ACADÊMICO - Acesso a Bolsa do Artigo 170

O programa de Bolsas de Estudo e Bolsas de Pesquisa do Artigo 170 é instituído pela lei complementar nº. 281/05 da Constituição do Estado de Santa Catarina, que regulamenta o Art.170.

O objetivo deste programa é contribuir para a permanência no Ensino Superior do acadêmico catarinense economicamente carente e que esteja regularmente matriculado em cursos de graduação no Estado de Santa Catarina.

Dúvidas podem ser sanadas no Departamento de Apoio Acadêmico da Faculdades Esucri através do telefone 34313713, do e-mail apoioacademico@esucri.com.br ou pessoalmente de segunda a sexta das 13h às 17h e das 18h às 22h.




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